O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.
COBERTURA BÁSICA
- Incêndio
- Raio
- Explosão de qualquer natureza
- Queda de aeronaves
COBERTURAS ADICIONAIS
- Danos elétricos
- Danos morais
- Desmoronamento
- Vendaval e granizo
- Roubo
- RC condominio
- RC síndico
- Impacto de veículos
- Dentre outras